Documento necessário para o funcionamento de uma empresa estabelecida fisicamente, o Alvará de Funcionamento é uma das documentações que mais confunde os empreendedores que estão iniciando sua empresa. Ainda assim, é um dos requisitos básicos para a entidade regularizar seu funcionamento, sob pena de multas e interdição.
O Alvará é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e meio ambiente.
De competência da Prefeitura Municipal ou da Administração Regional (no caso do Distrito Federal – DF) onde se localiza a empresa, o documento não contém uma padronização específica, nem com relação ao formato nem com relação ao próprio nome. Alvará de Funcionamento, Licença de Funcionamento e Alvará de Utilização são algumas das várias nomenclaturas que o poder municipal pode definir.
Antes mesmo de iniciar o processo de abertura da empresa, é preciso solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa, estando em conformidade com o Plano Diretor e as Leis locais. Nesse momento, é importante, também, informar-se na Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas.
A partir daí, é necessário procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida.
Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, podem haver exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.
É muito importante que o empreendedor não conclua o contrato de aluguel ou compra do imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento das atividades que pretende implementar na empresa no local.
Estamos à disposição para te auxiliar nesse processo!
Até o próximo post 🙂